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O ICMS do combustível vai mudar de novo. O que se sabe do acordo entre União e estados

A queda de braço entre o governo federal e os estados por causa da redução do ICMS dos combustíveis pode estar chegando ao fim. O que significa, também, que as regras para a cobrança do imposto vão mudar novamente, com possível prejuízo ao consumidor.

No início do mês, representantes dos estados e da União chegaram a um acordo para modificar pontos das leis complementares (LCs) 192 e 194, aprovadas neste ano como parte do esforço do governo de Jair Bolsonaro (PL) e do Congresso para conter a escalada de preços em meio à alta do dólar e do petróleo.

O acordo foi desenhado na Comissão de Conciliação e Mediação criada no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Gilmar Mendes, mas não entra em vigor imediatamente. Ele ainda depende da chancela formal das partes, de homologação do STF e, por fim, da aprovação de projetos no Congresso para modificar as leis citadas.

Na prática, o acordo devolve aos estados a autonomia para definir as alíquotas cobradas de combustíveis como etanol, diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha) e gás natural, desde que respeitando o chamado “teto do ICMS”.

A gasolina, porém, ficou de fora desse acordo e terá a tributação discutida por outra comissão, e apenas no ano que vem. Não se sabe, portanto, se esse combustível continuará subordinado ao teto do ICMS – dispositivo que, junto com a isenção temporária dos tributos federais (PIS, Cofins e Cide), foi fundamental para a forte queda dos preços e da inflação geral de julho em diante.

Os demais serviços declarados essenciais pela LC 194, como energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, não terão alteração, segundo informou o Ministério da Economia à Gazeta do Povo. Isso significa que para eles o teto do ICMS continuará valendo.

“As propostas consensualizadas na audiência da última sexta-feira [2 de dezembro] representam um avanço na busca do reequilíbrio federativo”, disse o Comsefaz.

O que dizem as leis complementares 192 e 194, que serão modificadas

A LC 192, de março, disciplinou alguns pontos que já eram previstos na Constituição. Determinou que o ICMS dos combustíveis seja uniforme em todo o território nacional (ou seja, para cada combustível haverá tributação idêntica em todos os estados) e de regime monofásico (isto é, incidindo uma única vez na cadeia de fornecimento e sendo recolhido pelos produtores ou importadores). A lei também diz que as alíquotas devem ser específicas (“ad rem”), isto é, fixadas em reais por litro e não em um porcentual do preço.

A LC 194, de junho, criou o “teto do ICMS”. Ela determinou que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são “bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos”. Com isso, os estados ficaram proibidos de tributar esses itens acima das alíquotas padrão do ICMS, de 17% ou 18% na maioria dos casos. Até então, vários estados cobravam alíquotas próximas de 30% sobre a gasolina – em Minas Gerais e Rio de Janeiro, os porcentuais chegavam a 31% e 34%, respectivamente.

Essas e outras medidas causariam, às unidades da federação, uma perda de arrecadação estimada em R$ 124 bilhões por ano pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

As perdas de arrecadação levaram governadores a acionar a Justiça, o que por fim resultou na criação de uma comissão de conciliação no STF.

Em paralelo, algumas unidades da federação enviaram às assembleias legislativas propostas para aumentar a tributação de outros produtos ou então elevar as alíquotas gerais do ICMS.

Recentemente, o Comsefaz calculou que a alíquota média padrão do ICMS em todo o país teria de subir de 17,5% para 21,5% a fim de recompor a arrecadação dos estados e garantir o mesmo nível de recursos e investimentos anteriores aos cortes aprovados pelo Congresso Nacional.

O que vai mudar no ICMS dos combustíveis

O acordo entre estados e União estabelece que estados terão a competência de escolher se a alíquota uniforme e monofásica do ICMS dos combustíveis será fixada em reais por litro (“ad rem”) ou em porcentual (“ad valorem”). Ou seja, não serão mais obrigados a adotar a alíquota “ad rem” prevista na LC 192. A definição será feita por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da área.

Além disso, não haverá mais um prazo mínimo para o reajuste dessas alíquotas. Pela LC 192, as unidades da federação não poderiam alterá-las nos primeiros 12 meses de vigência, e depois teriam de obedecer um intervalo mínimo de seis meses para alterações. Os estados também foram dispensados de observar a evolução dos preços dos combustíveis “de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”. Em outras palavras, o peso dos impostos poderá subir.

Por outro lado, o acordo impõe aos estados a obrigação de finalmente celebrar o convênio que definirá as tais alíquotas uniformes e monofásicas, que estão previstas desde a sanção da LC 192. Após algumas prorrogações, o ministro André Mendonça, do STF, determinou que elas sejam implementadas até o fim do ano, o que foi reforçado pelo acordo.

Para Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a uniformização das alíquotas vai permitir que os consumidores saibam exatamente quanto estão pagando de imposto, “com uma previsibilidade que é também um passo anterior à reforma tributária que terá o ICMS como um dos alvos”.

Como já citado, essa uniformização não vai abranger de imediato a tributação da gasolina – “que deverá ser objeto de acordo posterior”, segundo comunicado do STF.


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https://www.gazetadopovo.com.br/economia/o-icms-do-combustivel-vai-mudar-de-novo-o-que-se-sabe-do-acordo-entre-uniao-e-estados/