Principal bandeira do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, os esforços em seu mandato pelo combate à fome e à pobreza extrema no país correm o risco de perder R$ 8,5 bilhões, caso o STF mantenha a redução do ICMS cobrado sobre os combustíveis e serviços essenciais.
A medida de cunho eleitoreira foi ideia de Jair Bolsonaro (PL) convertida em lei pelo Congresso. No entanto, os estados foram ao Supremo questionar sua constitucionalidade.
Em busca de um acordo, o ministro Gilmar Mendes criou uma comissão especial com integrantes dos estados, governo e Congresso. Não houve consenso e, como noticiou o Painel S.A., os integrantes pediram prorrogação dos trabalhos para que a conversa seja fechada com Lula. Publicamente, o presidente eleito já defendeu os estados nessa disputa.
Os estados são obrigados pela Constituição a manterem um fundo de combate à pobreza. Para abastecê-lo, é permitido usar 2% do ICMS cobrado sobre produtos e serviços de natureza supérflua.
Até junho deste ano, os combustíveis eram enquadrados como tal. No entanto, a Lei Complementar 194/2022, sancionada por Bolsonaro em junho deste ano, passou a classificar os combustíveis como item essencial.
Por essa mesma lei, foi definido que o imposto estadual cobrado desses produtos deveria ter uma alíquota teto de 17%.
Essa mudança trouxe um efeito colateral ao impedir que os estados, para favorecer a classe média e derrubar preço de combustível nas bombas, cortou recursos para o combate da pobreza.
Entre os 27 governadores, somente os do Amapá, Pará, Roraima e Santa Catarina não usam recursos dos combustíveis para complementar o fundo de combate à pobreza.
Conforme dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), os outros 23 estados arrecadaram, ao longo do ano passado, R$ 106,3 bilhões em ICMS incidente sobre combustíveis. Ou seja, os 2% de adicional destinado aos fundos de combate à pobreza somariam R$ 2,13 bilhões em apenas um ano.
O impacto da mudança legal nos fundos de combate à pobreza foi pontuada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que relata uma ação em que a União cobra que os estados reduzam o ICMS sobre combustíveis.
Em 1º de julho, em um de seus despachos, o ministro escreveu que, “em um ambiente de agudização da pobreza, percebe-se a pouca preocupação sobre as consequências da adoção, pelo Ente central, de impor a essencialidade de todos os produtos previstos no art. 1º da LC 194/2022, com a consequente diminuição do fundo de combate à pobreza, em momento de aumento do quadro de desigualdade e do nível de pobreza”.
No mesmo despacho, o ministro endossa a tese de uma jurista que considera que “o Estado deve lutar ativamente contra qualquer impacto desproporcional que uma política de corte de gastos possa ter especificamente sobre esses grupos [mais vulneráveis]”.
No processo de conciliação, mediado por Mendes, União, estados e Congresso tentam chegar a um acordo que resulte em uma compensação aos estados pela perda de arrecadação em geral com as mudanças sancionadas por Bolsonaro no ICMS sobre combustíveis e também sobre os serviços de energia elétrica e comunicações.
Mas não há uma discussão específica, até aqui, sobre compensações específicas sobre os impactos nos recursos destinados aos fundos de combate à pobreza.
O prazo dado por Gilmar Mendes para que União e estados cheguem a um entendimento é o próximo dia 2 de dezembro. Na semana passada, os estados apresentaram uma conta de R$ 25 bilhões, no cenário mais favorável à União, a ser paga pelo governo federal como compensação das perdas de arrecadação de ICMS desde julho deste ano, quando passaram a vigorar as novas regras.
Caso não haja um acerto, o ministro deverá decidir sozinho a respeito. Formada pelo ministro, uma comissão de experts, equivalente a peritos judiciais, opinou em outubro que a lei em discussão é inconstitucional.
Autor/Veículo: Folha de São Paulo